terça-feira, 20 de novembro de 2007

18 Anos depois...


A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adoptada por unanimidade pelas Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192).
Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Estes Direitos estão escritos e acordados há quase 20 anos, mas as imagens que se seguem mostram que, apesar dos esforços de organizações como a UNICEF, os Direitos das Crianças estão longe de ser cumpridos...

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